Nossa especialidade é cuidar dos direitos do trabalhador.
Teve algum problema no seu trabalho e precisa buscar seus direitos? Nós podemos te ajudar.
Nem sempre o funcionário que trabalha além da sua jornada normal tem direito ao recebimento de horas extras. Caso exista sistema de compensação ou banco de horas, o período trabalhado a mais em um dia poderá ser compensado em outro, por exemplo.
Não existindo, porém, um desses dois sistemas, o pagamento das horas extraordinárias é obrigatório. Se o empregador se recusar a pagá-las, restará ao trabalhador pedir seu pagamento na Justiça. Para isso é muito importante estar atento para as provas que podem ser usadas em juízo.
Essa modalidade de trabalho é feita por escalas de revezamentos e o mesmo funcionário não pode trabalhar mais de uma jornada, ou seja, mais de um turno.
Para você voltar ao trabalho, deverá cumprir as horas de descanso estabelecidas por lei.
Inclusive, o turno nessa situação não precisa ser o mesmo, sendo assim, pode variar entre o período da manhã, tarde, noite ou de madrugada.
Assim como qualquer assunto trabalhista, a empresa que deixa de cumprir seus deveres, está sujeita a sofrer penalidades.
O meio mais comum que a empresa pode sofrer penalidade é na Justiça.
O adicional por insalubridade e periculosidade é uma das requisições mais presentes nas ações trabalhistas.
Isso porque, muitas vezes, as empresas acabam sonegando esse benefício, mesmo quando deixam de tomar as devidas medidas para diminuir a exposição de empregados e empregadas a situações de risco.
Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Podemos citar como exemplos lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.
Todos os casos que são considerados como acidentes de trabalho estão estabelecidos na legislação.
Em todos eles, é necessário haver uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Dessa forma, o perito pode constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo colaborador, além de orientar o colaborador acidentado.
Como consequência disso, o funcionário pode ser afastado temporariamente pela incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias.
Entende-se por reintegração o retorno do empregado nos mesmos cargos e condições de antes da demissão.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas situações que impedem o empregador de executar a dispensa do empregado, ou seja, estabilidade. Existem casos em que é válido este impedimento legal para a dispensa: ser membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), gestante e dirigente sindical; ter sido vítima de acidente de trabalho e convocado para serviço militar, além de outros exemplos contidos em convenção coletiva.
A estabilidade, qualquer que seja, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo do tempo e consiste no direito de permanecer no emprego, desde que haja a ocorrência das hipóteses reguladas em lei, documento coletivo de trabalho, regulamento interno da empresa ou no próprio contrato de trabalho.
É comum que sejam feitos contratos para prestação de serviços que inicialmente não configuram uma relação de emprego — como os contratos de estágio e de prestação de serviço de trabalhadores autônomos. Entretanto, na prática, esses serviços contratados acabam, muitas vezes, incorporando evidências de vínculo empregatício, principalmente por não seguirem os termos específicos contratados inicialmente.
Assim, sempre que se deparar com uma situação em que a prestação de serviços realizada atende aos requisitos do vínculo empregatício (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), mas o empregador não fez o devido registro em CTPS, é fundamental procurar um advogado de confiança para ingressar com uma ação reclamatória trabalhista.
A equiparação salarial é um dos tópicos mais importantes da nossa legislação trabalhista, ela reúne um grande número de processos e disputas judiciais entre empresas e colaboradores que exigem a equiparação salarial por realizar a mesma função de um colega e receber menos por isso.
A discrepância do valor do salário entre duas pessoas de mesma função sempre foi um problema presente nas empresas brasileiras. As causas para essa diferença podem ser muitas, e infelizmente algumas vezes podem até mesmo estar relacionadas a problemas de discriminação.
Esse é um assunto tão sério e recorrente que muitas vezes somente com o ajuizamento de uma reclamatória trabalhista é possível fazer valer o direito de igualdade.
Procure um advogado especialista para lhe ajudar.
No momento da rescisão do contrato de emprego – seja demissão por justa causa, sem justa causa ou pedido de demissão do empregado – a empresa deve pagar verbas rescisórias.
Frequentemente essas verbas são calculadas de forma equivocada, gerando valores menores do que os devidos. Também é frequente a ocorrência de descontos indevidos na rescisão contratual.
Logo, é muito recomendável pedir para um advogado trabalhista avaliar seus cálculos de verbas rescisórias, para apurar se tudo está sendo devidamente pago.