Nossa especialidade é cuidar dos direitos dos segurados do INSS, seja
na esfera administrativa ou judicial.
Se você deseja programar a sua aposentadoria, revisioná-la ou apenas
necessita de um auxílio em relação aos serviços previdenciários, nós
estamos aqui para te ajudar
A Revisão da Vida Toda é aplicável à aposentados que contribuíram antes de julho de 1994 e tiveram seu benefício concedido há menos de 10 anos e até 12/11/2019 (antes da reforma).
Após a Revisão da Vida Toda, o benefício pode até mesmo duplicar de valor!
A partir do recálculo de todas as contribuições, será possível saber o novo valor da sua aposentadoria.
A aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS e devido a isso sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência. Em 2023, a idade mínima para se aposentar é 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição. Isso porque ela é o benefício com os requisitos mais brandos e os segurados assumem que ela é a única que pode ser alcançada no caso deles. Independentemente da sua categoria de segurado, conhecer todas as implicações do regime de aposentadoria por idade é um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável.
O BPC – LOAS é um benefício concedido a idosos com idade superior a 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de prover seu próprio sustento ou de sua família.
Não é necessário ser contribuinte do INSS, basta que o requisitante se enquadre nos requisitos.
Somente quem se encaixa na regra de transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário(a) pode ficar tranquilo(a), porque terá a sua aposentadoria seguindo as antigas regras.
A aposentadoria especial é devida para aqueles que trabalham com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Após a Reforma, essa modalidade continua existindo, porém com critérios diferenciados.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador(a) que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave. A aposentadoria pode ser tanto a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição como por idade. Para a análise do grau de deficiência é sempre necessário passar por perícia médica no INSS.
A aposentadoria por invalidez, ou seja, por incapacidade permanente é um benefício devido ao contribuinte permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, de acordo com a avaliação da perícia médica.
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
Caso o segurado precise se afastar de suas atividades por mais de 15 dias, pode ter direito a esse benefício. A comprovação da condição deve ser feita por perícia médica e a doença não pode ter provocado incapacidade permanente
É um benefício que garante um complemento de renda permanente aos segurados que tiveram redução permanente em sua capacidade, provocada por doença ou acidente. É necessária a comprovação por perícia médica.
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